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Jan
30
As velhas máquinas registadoras têm os dias contados
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 30 January 2012 03:19 PM

As velhas máquinas registadoras têm os dias contados. Até Abril de 2012 (ou até Janeiro de 2013, conforme a facturação de cada negócio), os comerciantes vão ser obrigados a usar unicamente programas de facturação certificados.

Com esta medida, o Fisco pretende impedir a adulteração de facturas, a fuga aos impostos por parte dos comerciantes e a subida de uma 'economia paralela' originada pelo aumento da carga fiscal.

Esta é mais uma fase de um plano que se iniciou com as regras de certificação de software, inicialmente facultativas.

Segundo as ordens do Fisco, a ideia inicial de 250 mil euros no volume de facturação em 2010, que obrigava à certificação apartir de Janeiro de 2011,  veio a ser alterada para 150 mil euros em janeiro de 2012 e agora a lei volta a ser reduzida para 125 mil euros até Abril de 2012, estendendo-se até Janeiro de 2013 para aqueles que facturarem 100 mil euros por ano.

Para mais informações consulte também:

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/registadoras-maquinas-registadoras-comercio-fisco-impostos-agencia-financeira/1319988-1730.html

http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=pda_shownews&id=533669

http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO021704.html?page=0


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Dec
28
Bens e serviços sujeitos a alterações da taxa de IVA aplicável
Colocado por Jaime Mendonça | Dourocom em 28 December 2011 12:46 PM

O Orçamento de Estado (OE) para 2012 prevê diversas alterações ao nível dos bens e serviços que
constam das listas I e II anexas ao Código do IVA.
Em resumo, as alterações previstas implicam três tipos de alteração de taxas:
- Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa intermédia
- Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa normal
- Bens e serviços que transitam da taxa intermédia para a taxa normal

2. Alterações às taxas de IVA aplicáveis
2.1. Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa intermédia
· Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias
· Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo.

2.2. Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa normal
· Sobremesas de soja
· Refrigerantes, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos
· Bebidas e sobremesas lácteas;
· Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura.
· Ráfia natural
· Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.
Exceptuam-se, nomeadamente, os espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo

2.3. Bens e serviços que transitam da taxa intermédia para a taxa normal
· Gasóleo de aquecimento
· Frutas e frutos:
  - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
  - Frutas e frutos secos, com ou sem casca.
  - Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas.
· Gorduras e óleos comestíveis:
  - Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  - Margarinas de origem animal e vegetal.
· Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.
· Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.
· Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
· Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais.
· Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
  - Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
  - Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
  - Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;
  - Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
  - Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.
· Prestações de serviços de alimentação e bebidas.


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Dec
13
Software Certificado em 2012 - Certificação obrigatória do software a partir de 1 de Janeiro de 2012
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 13 December 2011 02:40 PM

A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão obrigatoriamente de ter o seu software informático certificado pela DGCI.

A Portaria n.º 363 / 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução.

Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.

É nesta perspectiva que surge a certificação de software, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.

Assim, estão sujeitos a certificação, os programas informáticos utilizados por empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).


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Dec
12

A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão obrigatoriamente de ter o seu software informático certificado pela DGCI.

A Portaria n.º 363 / 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

 A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução.

Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.

É nesta perspectiva que surge a certificação de software, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.

Assim, estão sujeitos a certificação, os programas informáticos utilizados por empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).


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Sep
16
Novo Prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES)
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 16 September 2011 09:25 AM

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado oficial que volta a prolongar, agora até dia 30 de Setembro, o prazo de entrega da IES respondendo assim a uma reclamação que tem subsistido entre os Técnicos Oficiais de Contas.

Para esta nova decisão de prolongamento (o prazo anterior terminaria amanhã) terá também contribuído a instabilidade do Portal das Finanças quanto à sua disponibilidade. O Portal esteve recentemente indisponível durante várias horas devido a problemas técnicos.

"COMUNICADO"

"Prorrogação do prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA)

Nos últimos dias tem-se verificado alguma indisponibilidade do Portal das Finanças que impediu que alguns contribuintes tivessem cedido à normal apresentação, por transmissão electrónica de dados, da IES/DA.
Atendendo a que termina no próximo dia 16 de Setembro o prazo para a entrega da referida declaração e embora esta obrigação declarativa tenha sido já cumprida pela maioria dos sujeitos passivos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, decidiu prorrogar o prazo de entrega até ao dia 30 de Setembro de 2011.
Garante-se assim que os contribuintes possam cumprir correcta e atempadamente as suas obrigações, sem quaisquer penalidades."


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