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Dec 28 |
Bens e serviços sujeitos a alterações da taxa de IVA aplicável
Colocado por Jaime Mendonça | Dourocom em 28 December 2011 12:46 PM
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O Orçamento de Estado (OE) para 2012 prevê diversas alterações ao nível dos bens e serviços que 2. Alterações às taxas de IVA aplicáveis 2.2. Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa normal 2.3. Bens e serviços que transitam da taxa intermédia para a taxa normal Leia mais » | |
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Dec 13 |
Software Certificado em 2012 - Certificação obrigatória do software a partir de 1 de Janeiro de 2012
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 13 December 2011 02:40 PM
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A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão obrigatoriamente de ter o seu software informático certificado pela DGCI. A Portaria n.º 363 / 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal. É nesta perspectiva que surge a certificação de software, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados. Assim, estão sujeitos a certificação, os programas informáticos utilizados por empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Leia mais » | |
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Dec 12 |
Software certificado em 2012 - 2ª fase da certificação obrigatória do software a partir de 1 de Janeiro de 2012
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 12 December 2011 12:20 PM
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A partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as empresas com facturação superior a 150.000€ terão obrigatoriamente de ter o seu software informático certificado pela DGCI. A Portaria n.º 363 / 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal. É nesta perspectiva que surge a certificação de software, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados. Assim, estão sujeitos a certificação, os programas informáticos utilizados por empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Leia mais » | |
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Sep 16 |
Novo Prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES)
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 16 September 2011 09:25 AM
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O Ministério das Finanças emitiu um comunicado oficial que volta a prolongar, agora até dia 30 de Setembro, o prazo de entrega da IES respondendo assim a uma reclamação que tem subsistido entre os Técnicos Oficiais de Contas. Leia mais » | |
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Sep 9 |
Sobretaxa extraordinária de IRS em 2011
Colocado por Patrícia Magalhães | Dourocom em 09 September 2011 09:10 AM
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A Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, publicada no Diário da República no dia 07/09/2011, aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Esta lei entra em vigor no dia 8 de Setembro de 2011. Leia mais » | |
